LEI N° 11.488,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2003
(Projeto de lei n° 687/2002.
do deputado Eli Correa Filho ? PFL)
Proibe a cirurgia de tordotomia em cães e gatos
0 GOVERNADOR 00 ESTADO DE SA0 PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. Ficam os médicos veterinários proibidos de realizar a cirurgia de cordotomia em cães e gatos.
Artigo 2º. 0 descumprimento do disposto no artigo 1° desta lei sujeitará os infratores ás seguintes sanções:
I - multa, no valor de 5000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs;
II - exclusão.
Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento e suplementadas se necessário, devendo os orçamentos futuros destinar recursos específicos para seu fiel cumprimento.
Artigo 4º. - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.
Artigo 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2003 GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretario-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 2003.