Direito Animal
DIREITO DOS ANIMAIS
   

Pergunte a advogada:

 
Compra de filhote e cheque sustado
 
Pergunta:

Olá, estou preocupada, comprei uma yorkie em uma feira em abril, o valor dela era de R$ 1000,00, pagamos uma entrada com um cheque no valor de 380,00 e mais dois cheques pré-datados no valor de 300,00 cada um, somando então R$ 980,00 (ela fez um abatimento de R$ 20,00).

Na primeira semana em nossa casa, a Mel (yorkshire) começou a tossir, uma tosse que mais parecia um engasgo, no mesmo dia levamos ela no veterinário que diagnosticou tosse dos canis, a vacina que tinham dado nela era nacional, e os veterinários disseram que essa vacina não tinha eficácia alguma. Ela teve tosse, pneumonia, estava cheia de pulgas quando a compramos e vermes, também adquiriu uma alergia que pode ter sido por causa das pulgas, segundo os veterinários.

Gastamos horrores com ela, tivemos que comprar muitos remédios, tenho nota de todos eles, até um nebulizador tivemos que comprar, pois ela precisava fazer nebulização diariamente. Porém, mesmo tomando remédios e mais remédios ela não melhorava, parou de tossir faz umas duas semanas, graças a Deus. Hoje, ela está se recuperando.

Diante de tudo isso, achamos certo sustar o útlimo cheque de R$ 300,00, pois compramos um cachorro cheio de problemas, cuja vacina se tivesse sido importada teria imunizado a Mel e ela teria menos chance de adquirir essa doença que tanto a fez sofrer e a nós também, sem contar que eles (os criadores) ficaram de enviar o registro e pedigree dela e nunca mandaram. O cheque era para ser depositado em 23/06/05. Hoje (03/08) nos ligaram pedindo porque sustamos o úlltimo cheque, explicamos o motivo mas eles não se convenceram, disseram que vão mandar meu cheque pra cartório e vão entrar na justiça.

Estamos indignados, pois além de vender um cachorro sem registro, doente, cheio de pulgas, que só fomos observar quando chegamos em casa, pois ela começou a tossir. Para piorar a feira onde compramos ela já tinha acabadoe eles, os criadores, já tinham ido embora, sem chance de trocar, então levamos ela no hospital veterinário da universidade de passo fundo, lá começaram a tratar ela.

Assim tivemos diversos gastos, sem contar na angústia que dava de ver ela sofrer daquele jeito, pagar R$ 980,00 em um cachorro doente não é justo, quando liguei pra ela falando que a Mel estava com a tosse, nos mandaram comprar um remédinho na farmácia que ia passar a tosse, liguei para o veterinário que disse que nem conhecia o tal remédio.

Estou indignada, eles tem chance de ganhar na justiça?

Por favor me ajude.

   
Resposta:


Você tem direito a reparação de danos por ter comprado um filhote doente, tanto os materiais (gastos com veterinário, exames, medicamentos etc.), bem como os morais (dor e sofrimento por ter adquirido um filhote doente, pelos desgostos de não ter tido a atenção e suporte da criadora/vendedora e ainda pelo trabalho em ter que procurar o judiciário para solucionar o caso).



Entretanto, essa reparação deve ser pleiteada em juízo e não realizada através da sustação do cheque.



Entendo muito bem toda a sua revolta e indignação com essa situação, mas tenho que lhe alertar que nem tudo o que parece justo está dentro da lei.

O caminho escolhido por você, pode parecer o mais justo e prático, porém de acordo com as leis em nosso país ele não está correto.

Para se sustar um cheque você deve ter um motivo muito forte para tanto, como por exemplo, no caso do seu talonário haver sido extraviado. No caso em análise o ato de sustar o cheque não se mostra como o mais adequado para a solução do problema, posto que irá lhe acarretar outros problemas, podendo a sua atitude até mesmo ser tida como estelionato, além do seu nome ir parar no "rol dos inadimplentes", negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Num caso como o seu, a atitude correta (legalmente) seria buscar uma composição amigável com a criadora/vendedora e somente após esgotadas todas as tentativas de conciliação, enviar uma notificação (reclamação) por escrito via Cartório de Registro ou por AR, pugnando pela solução do seu problema. Posteriormente, ante a inércia da criadora/vendedora, cabe denunciar o fato a algum órgão de proteção do consumidor.

Ato contínuo, procurar um advogado para que este ingresse no Judiciário para proteção dos seus direitos, inclusive, pugnando, liminarmente, pela sustação dos cheques (se necessário com o depósito judicial da quantia) com a urgência devida, pois somente com a autorização do juízo é que a sustação não acarretará o protesto.

Sinto muito por tudo que vocês e a Mel passaram.