Direito Animal
DIREITO DOS ANIMAIS
   

Pergunte a advogada:

 
Uso da guia no passeio
 
Pergunta:

Tenho uma vizinha que possui um cachorro SRD, ela nunca utiliza a coleira e a guia para sair com ele de seu apartamento e na rua. Co isso ela não consegue controlar o cão, que acaba por fazer xixi nos corredores do prédio e assustando as crianças no corredor.

Soube que em SP existe uma lei que obriga aos donos dos animais a andarem com seus cães na guia, sob pena de multa. É verdade? Gostaria de mariores informações e no caso da aplicação da multa a quem se deve denunciar?

Já conversamos por diversas vezes com a dona do animal, mas ela não nos atende.

Acredito que o passeio sem guia é perigoso para o próprio cão, já que moramos numa avenida muito movimentada e o cão pode se assustar e acabar sendo atropelado.

   
Resposta:

Lendo o seu relato, percebo que além da sua vizinha expor seu cão aos riscos de ser levado solto para passear, ela ainda está desrespeitando os demais vizinhos, já que permite que seu " pet" suje as áreas comuns do condomínio.

Realmente, você está certo quando menciona a existência de lei que proíbe os donos de levarem seus cães para passear sem guia.

Na cidade de São Paulo, está em vigor a Lei Municipal n.13.131 - 18/04/2001, que em seu artigo 15o. traz:


DAS RESPONSABILIDADES

Art. 15º Todo animal, ao ser conduzido em vias e logradouros públicos, deve obrigatoriamente usar coleira e guia, adequadas ao seu tamanho e porte, ser conduzido por pessoas com idade e força suficiente para controlar os movimentos do animal, e também portar plaqueta de identificação devidamente posicionada na coleira.

Parágrafo único. Em caso do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, caberá multa de R$ 100,00 (cem reais), por animal, ao proprietário.


A lei existe, mas a aplicação da lei ainda é bastante complicada por conta da falta de fiscalização adequada. De qualquer maneira, tente obter informações sobre como denunciar junto ao Controle de Zoonoses da cidade de São Paulo.

Outra medida que poderá ser tomada, porém apenas dentro do condomínio, é observar o que determina o regulamento interno do prédio, bem como a Convenção do Condomínio, a respeito da aplicação de multa em casos como o descrito.
Para ter acesso as essas informações procure a Administradora do prédio ou então o síndico em exercício.