Antes de falar sobre o seu caso, preciso lhe dar algumas orientações:
1-) O médico veterinário tem responsabilidades sobre suas condutas e se efetivamente causar dano ao seu paciente deve responder por ele; 2-) Contudo, tanto como o nosso médico, ou outros profissionais como os advogados, estes são contratados se comprometendo a usar todos os meios possíveis para levar o caso que assumiram ao sucesso. Ou seja, o médico veterinário não garante a cura, mas sim que utilizará corretamente todos os meios conhecidos para que seu paciente seja curado.
3-) Dessas duas afirmações podemos concluir que o veterinário, a princípio, pode ser responsabilizado quando por negligência, imprudência ou imperícia quando não utiliza, ou ainda, utiliza metódos ineficazes na tentativa de tratar seu cliente.
Código de Ética do Médico Veterinário
CAPÍTULO V - DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
Art. 14. O médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e ações que venham a causar dano ao paciente ou ao cliente e, principalmente:
I - praticar atos profissionais que caracterizem a imperícia, a imprudência ou a negligência; (...)VII - praticar qualquer ato que evidencie inépcia profissional, levando ao erro médico veterinário;(...) Como eu costumo dizer, no Direito sempre encontramos teses diferentes para os mesmos casos, encontrei recentemente uma jurisprudência que afirma o contrário de tudo o que eu acabei de lhe escrever, veja:
"RESPONSABILIDADE CIVIL - MÉDICO-VETERINÁRIO - ERRO MÉDICO - OBRIGAÇÃO DE RESULTADO - INDENIZAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - Responsabilidade civil. Veterinários. Erro profissional. Serviço contratato para vasectomia em cão de raça, executado sem sucesso, permanecendo o animal apto à reprodução. A obrigação é de resultado, devendo responder o profissional pela falha técnica. Provimento do recurso para julgar procedente, em parte, o pedido indenizatório, restrito à devolução da parte dos honorários relativa à cirurgia, inclusive despesas pertinentes e juros moratórios." (TJRJ - AC 3871/96 - (Reg. 101097) - Cód. 96.001.03871 - 9ª C.Cív. - Rel. Des. Elmo Arueira - J. 25.09.1996 - grifo nosso)
No caso relatado na jurisprudência acima, o veterinário foi contratado para uma operação de vasectomia, onde o resultado esperado seria que o cão não estivesse mais apto a reprodução o que não aconteceu. Neste caso a obrigação contratada foi de resultado.
Estou lhe trazendo todos esses dados para que você tenha a exata noção de que não é tão simples responsabilizar um profissional.
Você deve estar se perguntado, então o que fazer? Primeiro, procure juntar todos os documentos que você tem sobre esse caso, tias como: recibos, receitas, raios X e laudos, tanto do primeiro veterinário que supostamente não agiu de forma correta tanto dos outros que lhe esclareceram o problema do Apolo.
Outra pergunta que gostaria de lhe fazer: este primeiro veterinário, chegou a realizar um raio X na patinha do Apolo, para determinar se houve fratura e onde estaria localizada essa?
Em caso negativo, este já é um ponto que pode ser explorado.
Se realmente houver indícios que o veterinário não tomou todos os cuidados para diagnosticar corretamente a fratura e empregou um metódo notadamente ineficaz para tratar a fratura do Apolo, este poderá sim ser responsabilizado pela sua conduta.
Procure um advogado e peça a ele para analisar todos os documentos que você possui em relação a este problema.
Qualquer dúvida estarei aqui para lhe ajudar.
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