Direito Animal
DIREITO DOS ANIMAIS
   

Pergunte a advogada:

 
Indenização do veterinário
 
Pergunta:

Preciso de ajuda em relação a uma dúvida pedir indenização ao veterinário ou não?

Vou contar a minha história....comprei o apolo...já não era tão pequenininho assim... isto é de idade, tinha 5 meses e estou com ele faz 2 meses, na primeira semana que estava lá em casa quebrou a patinha então corri ao veterinário do lado de minha casa....era na parte da tarde e como tinha que trabalhar deixei ele lá porque a vet disse que teria que colocar uma talinha afinal tinha quebrado mesmo a patinha.

Bom foram 20 dias... que parecia uma eternidade, mas mesmo assim a patinha não melhorou.

Achei estranho porque continuava mancando e depois de 2 semanas levei a outro veterinario e foi constatado através de raio x que a pata ainda estava quebrada e deveria fazer cirurgia.

Já desesperada fui procurar especialistas no assunto e parei na PUC-PR(por sinal fui muito bem atendida) e o Dr. me explicou que poderia até fazer a cirurgia mas teria uma grande chance de ter que colocar a patinha do apolo imóvel... pois já havia passado tempo demais para colocar pino e outras complicações poderiam ter ocorrido-como a perda da cartilagem entre os ossinhos (a fratura foi no Umero, vulgo cotovelo).

Por fim conversa vai conversa vem.... decidi deixar ele com a patinha quebrada pois a possibilidade de ficar normal era pequena e ele já estava adaptado afinal já se havia criado cartilagem nas duas extremidades dos ossos e fez-se uma falsa junta com nova cartilagem na parte quebrada.



Agora vem a pergunta depois de todo este sofrimento, procurando a melhor condição para o meu filhote... devo tentar indenização com o primeiro veterinario, tenho direito ou não.


Desde já agradeço a atenção, afinal pude desabafar o meu problema.

   
Resposta:

Antes de falar sobre o seu caso, preciso lhe dar algumas orientações:

1-) O médico veterinário tem responsabilidades sobre suas condutas e se efetivamente causar dano ao seu paciente deve responder por ele;


2-) Contudo, tanto como o nosso médico, ou outros profissionais como os advogados, estes são contratados se comprometendo a usar todos os meios possíveis para levar o caso que assumiram ao sucesso. Ou seja, o médico veterinário não garante a cura, mas sim que utilizará corretamente todos os meios conhecidos para que seu paciente seja curado.


3-) Dessas duas afirmações podemos concluir que o veterinário, a princípio, pode ser responsabilizado quando por negligência, imprudência ou imperícia quando não utiliza, ou ainda, utiliza metódos ineficazes na tentativa de tratar seu cliente.



Código de Ética do Médico Veterinário

CAPÍTULO V - DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL


Art. 14. O médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e ações que venham a causar dano ao paciente ou ao cliente e, principalmente:

I - praticar atos profissionais que caracterizem a imperícia, a imprudência ou a negligência;
(...)VII - praticar qualquer ato que evidencie inépcia profissional, levando ao erro médico veterinário;(...)
 


Como eu costumo dizer, no Direito sempre encontramos teses diferentes para os mesmos casos, encontrei recentemente uma jurisprudência que afirma o contrário de tudo o que eu acabei de lhe escrever, veja:


"RESPONSABILIDADE CIVIL - MÉDICO-VETERINÁRIO - ERRO MÉDICO - OBRIGAÇÃO DE RESULTADO - INDENIZAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - Responsabilidade civil. Veterinários. Erro profissional. Serviço contratato para vasectomia em cão de raça, executado sem sucesso, permanecendo o animal apto à reprodução. A obrigação é de resultado, devendo responder o profissional pela falha técnica. Provimento do recurso para julgar procedente, em parte, o pedido indenizatório, restrito à devolução da parte dos honorários relativa à cirurgia, inclusive despesas pertinentes e juros moratórios." (TJRJ - AC 3871/96 - (Reg. 101097) - Cód. 96.001.03871 - 9ª C.Cív. - Rel. Des. Elmo Arueira - J. 25.09.1996 - grifo nosso)


No caso relatado na jurisprudência acima, o veterinário foi contratado para uma operação de vasectomia, onde o resultado esperado seria que o cão não estivesse mais apto a reprodução o que não aconteceu. Neste caso a obrigação contratada foi de resultado.


Estou lhe trazendo todos esses dados para que você tenha a exata noção de que não é tão simples responsabilizar um profissional.

Você deve estar se perguntado, então o que fazer?


Primeiro, procure juntar todos os documentos que você tem sobre esse caso, tias como: recibos, receitas, raios X e laudos, tanto do primeiro veterinário que supostamente não agiu de forma correta tanto dos outros que lhe esclareceram o problema do Apolo.


Outra pergunta que gostaria de lhe fazer: este primeiro veterinário, chegou a realizar um raio X na patinha do Apolo, para determinar se houve fratura e onde estaria localizada essa?


Em caso negativo, este já é um ponto que pode ser explorado.


Se realmente houver indícios que o veterinário não tomou todos os cuidados para diagnosticar corretamente a fratura e empregou um metódo notadamente ineficaz para tratar a fratura do Apolo, este poderá sim ser responsabilizado pela sua conduta.


Procure um advogado e peça a ele para analisar todos os documentos que você possui em relação a este problema.


Qualquer dúvida estarei aqui para lhe ajudar.