Sinto muito pela filhote de vocês apresentar tal doença, que pelo relato, parece se tratar de luxação patelar. Está doença é uma anomalia genética e é bastante comum na raça yorkshire terrier. Acredito que um bom criador, que cuida da seleção genética do seu plantel, raramente terá um filhote com estes problemas. Porém, como a genética não é algo previsível mesmo, todo bom criador está sujeito a ter um filhote portador de luxação patelar. O que diferencia um bom criador de um ?comerciante de animais? é a forma com ele irá lidar com este problema, pois além de tentar ressarcir os compradores e logo ao saber do problema irá afastar da criação os pais e parentes deste filhote. Nossa legislação prevê a troca do filhote doente por outro sadio, porém todos que possuem um cão sabem que ao passar dos dias o laço entre o cão e seu dono é algo tão forte, que não podemos considerá-lo como coisa e trocá-lo por outro sem ?defeito?. Defendo a tese de que o criador deverá arcar com todos os gastos que o proprietário tenha para garantir que o cão tenha uma vida saudável, caso seja comprovado a anomalia e a sua predominância genética. No seu caso, pelo pouco que eu entendo de medicina veterinária, trata-se de uma luxação patelar de origem genética por conta dos sinais da doença aparecerem tão cedo e pela opinião tão negativo do último especialista consultado. Existem casos de luxação adquirida, porém ela se apresenta em situações de trauma e normalmente em uma só pata. Além da reparação por danos morais, pleitearia judicialmente também os danos morais, tendo em vista todo o sofrimento de vocês em ver a yorkie com tantos problemas e dores conseqüentes da luxação. Tenho aqui uma decisão do Rio Grande do Sul, em um caso de filhote doente que veio a morrer: APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE CACHORRO. ADOECIMENTO. MORTE. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. MANTIDA. DANOS MORAIS. RECONHECIDOS. FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. PEDIDO DETERMINADO EM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS. ACOLHIDO. 1. Configura ato ilícito, passível de indenização, vender animal doente, sem dar ciência deste estado ao comprador. 2. Condenação ao pagamento de danos morais. 3. O dano moral puro prescinde de produção probatória, pois considerado in re ipsa. 4. A fixação do dano moral deve atender uma série de critérios adotados pela jurisprudência de modo a compensar a vítima pelos danos causados, sem significar enriquecimento ilícito desta, às custas de seu ofensor. Recurso Provido." (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Apelação Cível 9ª. Câmara Cível nº.70007325822/2003 Comarca de Porto Alegre - Fonte: www.tj.rs.gov.br) De qualquer maneira, procure entrar em contato com a criadora, para tentar uma composição amigável, vendo sempre o que seria o melhor para vocês. O importante é não deixar isso passar em branco, pois a grande maioria dos criadores não se preocupa com a saúde dos seus animais e menos ainda dos filhotes que vende, pensando apenas no lucro. Acredito que, ao buscar uma reparação justa (se é que pode existir uma justa reparação para este caso), vocês estarão colaborando para o fim de criadores irresponsáveis, que visam apenas o lucro e não o bem estar e a preservação da raça que criam. Tenho uma amiga que possui um yorkshire adquirido em um renomado canil do Rio de Janeiro, que é portador de luxação patelar e em breve será operado por um dos melhores especialistas no assunto. Para entrar em contato com a Leninha, basta acessar o Fórum do meu site: http://www.caozinholegal.com/forum/index.php Ela é uma das moderadoras do fórum e terá o maior prazer em ajudá-los. Precisando de qualquer coisa, não hesitem em me escrever. Abraços, Greicy |