Antes de falarmos sobre a cláusula penal, é importante ressaltar que o contrato de compra e venda deve ser assinado por duas testemunhas, pois é a única maneira de garantir a imediata executoriedade do pacto em juízo. Quanto a cláusula penal que você se refere, ela pode ser inserida no contrato, desde que se tome o cuidado de anotar no contrato, o número de parcelas, seus vencimentos e os dados dos cheques de cada uma delas. Ainda há a possibilidade de aplicação de multa referente a inadimplência, lembrando que o Código do Consumidor, limita em 2% (dois por cento) este tipo de sanção, incidindo também a correção monetária e os juros legais de 6% (seis por cento) ao ano.
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