Direito Animal
DIREITO DOS ANIMAIS
   

Pergunte a advogada:

 
Latidos e o condomínio
 
Pergunta:

?Tenho um casal de yorks, e a fêmea de uns tempos pra cá late por tudo... campanhia, interfone, pessoas... tudo! Não posso nem sair mais de casa... quando começo a me arrumar ela começa a gritar e chorar! Morro de pena, o q está me fazendo uma pessoa totalmente anti-social! Desde então estou tentando de tudo para acabar com os latidos e até então não obtive resultados satisfatórios! Prefiro nem sair e assim evitar q ela fique latindo...?

Hoje, fiquei sabendo por uma vizinha que também tem cachorro que o síndico e o sub-síndico entraram na justiça para tirar todos os cachorros do prédio. E gostaria de saber se eles podem fazer isso, já q em nenhuma assembléia foi discutido esse tema, e nem procuraram os donos de cachorros para conversar? E no regimento interno diz que é permitido.

Li em outro tópico que: ?O animal de estimação não poderá incomodar a tranquilidade e a saúde dos demais condôminos.? Concordo, q um latido insistente tende a incomodar (principalmente quem não gosta de animais), mas a minha filhota só late quando fica sozinha (raras vezes) e nunca antes das 8:00hs e depois das 22:00hs. Pois sempre q tenho que sair de casa para resolver algum problema, a levo e deixo na casa de minha irmã. Afinal de contas ela é um cachorro e o estranho seria se ela não latisse!

Gostaria de saber também a que se refere essas provas citadas nesse trecho que li em outro tópico: ?Hoje, para que alguém seja obrigado a retirar de sua propriedade um animal de estimação, o condomínio deverá ajuizar uma ação provando que os direitos dos demais moradores está sendo violado.?

O que eu não entendo, é que aqui no meu condomínio existem vários ?barulhos? que incomodam muito... som alto, crianças brincando no corredor, conversas intermináveis nos corredores. E foram implicar logo com os latidos... Não consigo entender o que se passa na cabeça das pessoas... Já chorei muito por causa disso tudo!

Desculpe o desabafo, é que realmente fico mal quando o assunto é contra os meu filhotes!

   
Resposta:

Em primeiro lugar fique tranquila, pois eu não creio que a demanda proposta pelo seu condomínio, representado pelo síndico, com a intenção de tirar todos os cães do prédio terá sucesso.

Com a Constituição de 1988, ficou garantido o direito à propriedade, onde o propreitário de bem móvel ou imóvel pode usar, gozar e dipor do seu bem como melhor lhe convier.

Porém, esse direito não é absoluto. Assim, se um animal de estimação tornar impossível a tranquilidade e o sossego dos demais moradores ou ainda colocar em risco a saúde e a segurança destes, haverá chances dele ter que ser retirado da unidade autônoma.

Para que a retirada seja determinada pelo juiz, será necessário provas de que o direito de terceiros está sendo prejudicado, nesses casos a prova quase sempre é testemunhal.

Morar em condomínio é um exercício diário de paciência e bom senso, entretanto nem todos os moradores possuem tais qualidades.

Então, nós que temos peludinhos em apartamento, devemos ter em mente que depois das 22:00 até às 8:00 da manhã, o melhor é evitar qualquer latido.

Durante o dia, os latidos para o interfone, pessoas na porta ou barulhos nas escadas e corredores são normais, afinal é da natureza do cachorro latir.

Fique tranquila, pois se o síndico do seu prédio for orientado por um bom advogado, vai ser aconselhado a desistir desta aventura jurídica.

Para que você possa saber como tem sidos as decisões sobre casos como este, veja o link:
http://www.caozinholegal.com/jurisprudencia/jurisprudencia.php