Em primeiro lugar fique tranquila, pois eu não creio que a demanda proposta pelo seu condomínio, representado pelo síndico, com a intenção de tirar todos os cães do prédio terá sucesso. Com a Constituição de 1988, ficou garantido o direito à propriedade, onde o propreitário de bem móvel ou imóvel pode usar, gozar e dipor do seu bem como melhor lhe convier. Porém, esse direito não é absoluto. Assim, se um animal de estimação tornar impossível a tranquilidade e o sossego dos demais moradores ou ainda colocar em risco a saúde e a segurança destes, haverá chances dele ter que ser retirado da unidade autônoma. Para que a retirada seja determinada pelo juiz, será necessário provas de que o direito de terceiros está sendo prejudicado, nesses casos a prova quase sempre é testemunhal. Morar em condomínio é um exercício diário de paciência e bom senso, entretanto nem todos os moradores possuem tais qualidades. Então, nós que temos peludinhos em apartamento, devemos ter em mente que depois das 22:00 até às 8:00 da manhã, o melhor é evitar qualquer latido. Durante o dia, os latidos para o interfone, pessoas na porta ou barulhos nas escadas e corredores são normais, afinal é da natureza do cachorro latir. Fique tranquila, pois se o síndico do seu prédio for orientado por um bom advogado, vai ser aconselhado a desistir desta aventura jurídica. Para que você possa saber como tem sidos as decisões sobre casos como este, veja o link: http://www.caozinholegal.com/jurisprudencia/jurisprudencia.php |