Em linhas gerais, quem compra um filhote com uma doença hereditária, pode pleitear uma indenização por conta dos danos que este fato tenha lhe causado. Cabe esclarecer que, cada caso é único, devendo ser analisado em seus aspectos particulares, porém podemos fazer algumas considerações a respeito do tema levantado. Primeiro, é recomendável ter todas as provas de que a doença é hereditária e quais são as complicações dela decorrentes na saúde do animal, bem como os documentos que comprovam que o cãozinho foi comprado naquele determinado canil. O Código Civil, em seus art. 441 e 442, no caso de vícios ocultos, que são aqueles desconhecidos por ocasião da compra, prevê a substituição do cão, ou abatimento do preço pago. Entretanto, como você mesma escreveu, um mascote não pode ser considerado um produto, como um carro ou uma geladeira. Assim, pode-se pleitear em juízo a devolução integral do valor pago mais perdas e danos, como disciplina o Código de Defesa do Consumidor. Os danos materiais são auferidos pela somatória dos gastos com consultas, exames, medicamentos, enfim todo o valor despendido com o tratamento da enfermidade, desde que devidamente comprovados. Por sua vez, a fixação dos danos morais ficará a cargo do juiz que julgar a causa. Ainda que se peça um determinado valor na petição inicial, é sempre o magistrado quem determina o quanto vale a dor e o transtorno causados por se ter uma mascote doente. Quanto à verificação idoneidade do criador pode-se tomar os seguintes cuidados: 1) Sempre procurar por indicações ou por anúncios em revistas especializadas; 2) Checar se o canil é registrado (filiado) em um Kennel Club; 3) Verificar se existem reclamações daquele canil/criador no Procon; 4) Se possível pedir junto ao Poder Judiciário, uma certidão de distribuição de processos cíveis, em nome do criador, afim de se verificar a existência de ações indenizatórias. Os resultados da pesquisa sobre o criador poderão ser anexados ao contrato, entretanto eles serão apenas mais um dado a respeito do criador. O mais é ter um contrato de compra e venda, para que se possa provar de que canil foi adquirido o cão. Sobre a existência de um órgão dedicado a fiscalizar os criadores, que forneça um selo de qualidade, este ainda não foi criado. De qualquer maneira, aquele que foi lesado poderá denunciar o canil ao Kennel Club e a instituição responsável pela emissão do pedigree. Espero de alguma forma ter contribuído para sanar suas dúvidas e precisando conte comigo. |