Direito Animal
DIREITO DOS ANIMAIS
   

Pergunte a advogada:

 
Doença hereditária
 
Pergunta:

Quando você compra um cão e, tempos depois, ele desenvolve uma doença que se prove hereditária, é possível exigir o ressarcimento do valor pago pelo animal?

Acredito eu que muitas vezes a pessoa que adquiriu o animal nem queira devolvê-lo pois creio que afeto não tem condições, ou seja, não está vinculado ao fato do cão ser ou não saudável.

Mas, enfim, como a compra de um cão parte de um "negócio" é possível ter o dinheiro de volta? Pode-se processar o criador por danos materiais? E os danos emocionais de ter um cão que pode até morrer por causa de uma doença genética?

Isso é ressarcível?

Antes de comprar um animal de um criador há como checar esse criador?

Existe um orgão que concentra todos os criadores, uma espécie de ISO para criadores?

Existe como checar se esse criador já teve processos por vender animais com problemas?

Como nós, pessoas comuns e até com pouco entendimento, podemos nos precaver da lábia de criadores inescrupulosos?

Como checar as informações e torná-las parte integrante do contrato? Você acha que isso é possível?

   
Resposta:

Em linhas gerais, quem compra um filhote com uma doença hereditária, pode pleitear uma indenização por conta dos danos que este fato tenha lhe causado.

Cabe esclarecer que, cada caso é único, devendo ser analisado em seus aspectos particulares, porém podemos fazer algumas considerações a respeito do tema levantado.

Primeiro, é recomendável ter todas as provas de que a doença é hereditária e quais são as complicações dela decorrentes na saúde do animal, bem como os documentos que comprovam que o cãozinho foi comprado naquele determinado canil.

O Código Civil, em seus art. 441 e 442, no caso de vícios ocultos, que são aqueles desconhecidos por ocasião da compra, prevê a substituição do cão, ou abatimento do preço pago. Entretanto, como você mesma escreveu, um mascote não pode ser considerado um produto, como um carro ou uma geladeira.

Assim, pode-se pleitear em juízo a devolução integral do valor pago mais perdas e danos, como disciplina o Código de Defesa do Consumidor.

Os danos materiais são auferidos pela somatória dos gastos com consultas, exames, medicamentos, enfim todo o valor despendido com o tratamento da enfermidade, desde que devidamente comprovados.

Por sua vez, a fixação dos danos morais ficará a cargo do juiz que julgar a causa. Ainda que se peça um determinado valor na petição inicial, é sempre o magistrado quem determina o quanto vale a dor e o transtorno causados por se ter uma mascote doente.

Quanto à verificação idoneidade do criador pode-se tomar os seguintes cuidados:

1) Sempre procurar por indicações ou por anúncios em revistas especializadas;


2) Checar se o canil é registrado (filiado) em um Kennel Club;


3) Verificar se existem reclamações daquele canil/criador no Procon;


4) Se possível pedir junto ao Poder Judiciário, uma certidão de distribuição de processos cíveis, em nome do criador, afim de se verificar a existência de ações indenizatórias.

Os resultados da pesquisa sobre o criador poderão ser anexados ao contrato, entretanto eles serão apenas mais um dado a respeito do criador. O mais é ter um contrato de compra e venda, para que se possa provar de que canil foi adquirido o cão.

Sobre a existência de um órgão dedicado a fiscalizar os criadores, que forneça um selo de qualidade, este ainda não foi criado. De qualquer maneira, aquele que foi lesado poderá denunciar o canil ao Kennel Club e a instituição responsável pela emissão do pedigree.

Espero de alguma forma ter contribuído para sanar suas dúvidas e precisando conte comigo.